quarta-feira, 21 de setembro de 2011

21 de Setembro - Dia da Árvore

Gilvan Junior
Há exatamente 30 (trinta) anos, no dia 21 de setembro, data que marca o inicio da primavera, o Brasil inseriu no seu calendário de eventos comemorativos o Dia da Árvore. Essa formalização comemorativa foi um marco para uma busca consciente de preservação do meio ambiente.  Verifica-se no Brasil, ao longo dos anos, mais precisamente em setembro, que são programadas várias atividades culturais, exercícios sócio-educativos, mutirões de reciclagem, replantio de áreas devastadas e muitas outras ações que propiciam a participação da sociedade. Essa participação e movimentação social demonstram o avanço de um ideal político constante no art. 225 da CF/88 em realização social, que estabelece que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações’.  
O ato social de replantio de árvores é efetivação plena da conscientização da coletividade, que não mais enxerga o seu dever de defesa e preservação do bioma, apenas num canto reservado na letra fria da lei. Na região do Vale do Itajaí (SC) estão sendo plantadas, para restaurar a Mata Atlântica, 4.315 (quatro mil, trezentas e quinze) mudas de árvores nativas, para compensar os gases de efeito estufa (GEE) emitidos nos eventos comemorativos. Essa prática exterioriza a necessária harmonia que deve existir entre o desenvolvimento econômico e a proteção ao meio ambiente; um espaço sustentável é aquele onde se garante a qualidade de vida da população.
A dinâmica do Direito, sobre tudo, no que tange o Direito à Cidade, que relaciona de forma interdisciplinar Direito Urbanístico, Ambiental e Econômico, vem exigindo uma especifica e inovadora engenharia normativa; e criando uma metodologia criativa para a interpretação jurídica que seja capaz de envolver num só contexto interesses sobre o uso e ordenamento do solo, a circulação de bens, serviços, pessoas, capitais e proteção ambiental.  Para que haja êxito na dinâmica do Direito à Cidade, exigem-se critérios abertos e flexíveis no que se refere ao ordenamento jurídico que rege a utilização do espaço urbano e dos recursos naturais que o mesmo oferece.
Muitas cidades litorâneas importantes do Brasil têm na sua orla marítima a fonte do seu desenvolvimento. O município de Salvador é uma destas cidades, que há mais de duas décadas vem fundamentando sua economia local na atividade turística e em especial na exploração dos cinco dias que envolvem a festa carnavalesca. O estudioso em impactos socioambientais e econômicos do turismo, Elton Silva Oliveira (2007), ressalta que a atividade eco turística ou turismo ecológico, para se desenvolver deverá respeitar os critérios socioambientais. Diante da citação acima, verifica-se que o município de Salvador, com todo o seu potencial eco turístico, vem apresentando distorção na observância do conceito de sustentabilidade ou apropriação do potencial do turismo ecológico. O quadro apresenta uma realidade local conturbada, que na maioria das vezes não usufrui dos benefícios do turismo, arcando com os impactos por ele criados. Apesar dos benefícios promovidos pela indústria sem chaminés, Salvador recebe anualmente um contingente de pessoa, com uma infra-estrutura precária e sem planejamento adequado, o que explicita seu despreparo.
Assim como a região do Itajaí(SC), Salvador - Bahia poderia seguir essa atitude exemplar de responsabilidade sócio-ambiental e promover o replantio de árvores nativas na região de Mata Atlântica da capital baiana tendo como parâmetro as avaliações de emissão de gases durante os festejos de carnaval. O estado federado e município poderiam adotar a prática do carbono zero, objetivando que a capital baiana seja reconhecida com o selo “Clima Legal” por preservar o bioma.

 * Gilvan Junior é formado em História pela Universidade Católica do Salvador e Bacharel em Direto pela Faculdade 2 de Julho.

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